Olá,
Sempre recomendo aos meus clientes e amigos, que ao mudarem para um condomínio, procurem sempre ter em mãos as cópias da Convenção Condominial, das últimas Assembléias Gerais e o Regimento Interno do Condomínio, para desta forma conhecerem as regras e normas do Condomínio.
Para poder auxiliá-la melhor, foi responder as suas dúvidas fora da ordem que foram feitas.
"Outra coisa que eu gostaria de ter comigo (impresso) é o artigo da constituição que me garante o direito de ter um bicho de estimação e qual é a lei (acho que de condomínio)que me permite ter um animal desde que dentro do meu apartamento?"
O artigo da nossa Constituição, que garante o direito à propriedade é o artigo 5º, inciso XXII, abaixo transcrito:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Por sua vez, o nosso Código Civil, em seu artigo 1228, traz os elementos constitutivos da propriedade, uma vez que o proprietário pode usar, gozar e dispor da coisa da forma que lhe for mais conveniente. Deste modo, não há qualquer ilegalidade, no fato de ter um animal em sua unidade condominial.
Entretanto, como o direito de propriedade não é ilimitado, o direito de ter um mascote em seu apartamento sofre as restrições presentes nas normas condominiais e no Direito de vizinhança. Sobre o Direito de Vizinhança, devemos ter em mente que o animal não poderá atrapalhar o sossego dos demais moradores e não colocar em risco a saúde deles. Assim, evitar latidos e barulhos, principalmente após ás 22:00 horas e manter as vacinas e consultas ao veterinário em dia, são medidas suficientes para evitar qualquer tipo de problemas em relação à estas restrições.
Assim, as normas condominiais devem seguir o que dita a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, bem como o nosso Código Civil (artigo 1314 até o artigo 1358), sempre respeitando também a nossa Constituição Federal.
"Me mudei a pouco para apartmento com minha cadela. Sei que pelas regras do condomínio não posso permanecer com ela nas áreas comuns, eu realmente não passeio com ela no condomínio, apenas cruzo o espaço comum para sair com ela para passear (sempre com enforcador e ao meu lado). Mas alguns vizinhos e o porteiro me informaram que é regra do condomínio carregar o cão no colo (apesar de eu não achar esta regra por escrito), mas meu cão pesa 26Kg e o prédio não possui elevador, ou seja é inviável carregá-la duas a três vezes por dia para levá-la para passear. É possível o condominio me obrigar a carregá-la? Eles podem aplicar algum tipo de multa se eu não carregá-la? Posso alegar que isso prejudicaria minha saúde?"
Diante do seu relato, peço que procure saber se tal norma (carregar o animal no colo) está redigida no Regimento Interno do prédio, Convenção Condominial ou mesmo se foi aprovada por alguma Assembléia realizada pelo condomínio. Caso contrário, mesmo que seja um costume ou norma verbal, o condomínio não poderá multar aquele que desrespeitá-la, uma vez que para ter validade e aplicabilidade legal, a mesma deveria estar inserida no Regimento Interno, Convenção condominial ou ainda ter sido corretamente aprovada em Assembléia. Ainda que esta norma tenha validade legal, tendo em vista o seu caso, onde seu cão pesa 26 kg e que para cumprir tal norma, você poderá colocar em risco a sua saúde e integridade física, temos que o condomínio poderá abrir uma exceção. Recomendo a você, depois de apurar onde está transcrita a referida norma, uma conversa com o síndico do edifício, para expor a presente situação e pedindo que seja permitida a travessia da sua Golden pelas áreas comuns do condomínio toda vez que você for levá-la para passear. Deixando claro que, como qualquer outro condômino, você será responsável por qualquer dano ao condomínio que possa ser originado desta permissão. Caso esta conversa não tenha sucesso, você poderá mais uma vez pleitear tal permissão por escrito, mencionando formalmente o princípio constitucional da igualdade: o igual para os iguais e o desigual para os desiguais. Ou seja, para todos aqueles que gozam de condições e boa saúde para carregar um cachorro de poucos quilos, a norma poderá ser aplicada sem maiores problemas. Entretanto para aqueles que não gozam de condições e saúde, levar no colo um cão com poucos ou muitos quilos, pode comprometer seriamente as condições de saúde, o que impossibilita o cumprimento de tal regra. Espero ter lhe ajudado. Qualquer dúvida entre em contato.
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