Toda multa condominial, deve vir com a sua respectiva justificativa e com a prova (vídeo, testemunha, etc.) de que o morador da unidade infringiu as regras do Condomínio. Assim, mesmo que o regimento interno preveja que todos os proprietários de animais serão responsabilizados quando não for possível identificar o autor dos dejetos na área comum do prédio, temos que tal multa poderá ser objeto de ação no poder judiciário por infringir princípios constitucionais.
Qualquer sanção imposta a um condôminio deve ser justificada e comprovada e quando não for sua cobrança é abusiva.
Desta maneira, caso você venha a ser multada, poderá ingressar com uma ação no judiciário, pleiteando a anulação da mesma, devolução do valor pago, bem como reparação por danos morais.
Espero ter lhe ajudado. |