Quem realmente conhece os cães, sabe que eles são reflexo da educação dada por seus donos. Assim, um pit bull pode ser um cão dócil, educado e sociável sim. Porém, algumas pessoas infelizes os criam de forma errada, resultando em acidentes sérios. No seu caso, o condomínio já proibia a permanência de cães de grande porte ou de temperamento agressivo nas unidades autônomas. Então, você ao adquirir sua pit, já sabia ou deveria saber, que não poderia tê-la em seu apartamento.
Ainda que ela seja uma cadela dócil e que você tome todos os cuidados necessários para que ela não cause prejuízo à segurança de seus vizinhos (uso de coleira, guia e fucinheira), o condomínio poderá alegar que se trata de um cão de grande porte e que caso venha a morder qualquer pessoa, poderá causar sérios danos à vítima.
Caso o condomínio ingresse com uma acão em juízo, requerendo a retirada da sua pitbull, acredito que eles tenham chances de ganhar a causa, por já terem estipulado no Regimento Interno do Condomínio, que não é permito a permanência de cães de grande porte ou de temperamento agressivo nas unidades autônomas.
Porém, caso você prove por meio de testemunhas (vizinhos) que sua pit não causa qualquer prejuízo a vida dos demais condôminos, o juiz poderá ter mais fundamentos para decidir a seu favor.
Perceba que será uma ação onde o resultado dependerá muito do entendimento do juiz sobre a questão, já que não existe lei que trate deste tema: animais de grande porte e de determinadas raças em apartamentos.
Para evitar maiores dores de cabeça, converse com o síndico e o conselho, demonstrando que você está ciente de sua responsabilidade, bem como que a permanência da sua pit no condomínio jamais trará qualquer prejuízo aos demais moradores. |