Direito Animal
DIREITO DOS ANIMAIS
   

Pergunte a advogada:

 
Pitbull em apartamento
 
Pergunta:

Olá, eu moro em um apartamento, e recentemente comprei um cachorro da raça pitbull, ela agora está com 05 meses, eu agora em julho levaria ela pra casa dos meus pais, porem estou pensando em ficar com ela. Li o regulamento interno do meu condominio e diz em um dos seus arts. que é proibido "manter a posse ou guarde de animais de grande porte ou temperamento agressivo, de maneira a expor a riscos de saúde, segurança ou tranquilidade dos demais condôminos".

Porém, quem conhece realmente a raça pitbull, nao apenas através da midia, sabe que o temperamento deles é docil com humanos, porem agressivo com outros animais.

Desse modo, gostaria de saber se caso eu tente ficar com a cachorra, eu terei meios legais de ganhar uma causa, caso vá para a justiça este caso. Pois eu percebi, que um dos conselheiros do meu edificio não está gostando de eu telá por aqui.

Antes de tudo, obrigado.

   
Resposta:

Quem realmente conhece os cães, sabe que eles são reflexo da educação dada por seus donos. Assim, um pit bull pode ser um cão dócil, educado e sociável sim.

Porém, algumas pessoas infelizes os criam de forma errada, resultando em acidentes sérios.

No seu caso, o condomínio já proibia a permanência de cães de grande porte ou de temperamento agressivo nas unidades autônomas. Então, você ao adquirir sua pit, já sabia ou deveria saber, que não poderia tê-la em seu apartamento.

Ainda que ela seja uma cadela dócil e que você tome todos os cuidados necessários para que ela não cause prejuízo à segurança de seus vizinhos (uso de coleira, guia e fucinheira), o condomínio poderá alegar que se trata de um cão de grande porte e que caso venha a morder qualquer pessoa, poderá causar sérios danos à vítima.

Caso o condomínio ingresse com uma acão em juízo, requerendo a retirada da sua pitbull, acredito que eles tenham chances de ganhar a causa, por já terem estipulado no Regimento Interno do Condomínio, que não é permito a permanência de cães de grande porte ou de temperamento agressivo nas unidades autônomas.

Porém, caso você prove por meio de testemunhas (vizinhos) que sua pit não causa qualquer prejuízo a vida dos demais condôminos, o juiz poderá ter mais fundamentos para decidir a seu favor.

Perceba que será uma ação onde o resultado dependerá muito do entendimento do juiz sobre a questão, já que não existe lei que trate deste tema: animais de grande porte e de determinadas raças em apartamentos.

Para evitar maiores dores de cabeça, converse com o síndico e o conselho, demonstrando que você está ciente de sua responsabilidade, bem como que a permanência da sua pit no condomínio jamais trará qualquer prejuízo aos demais moradores.