Direito Animal
DIREITO DOS ANIMAIS
   

Pergunte a advogada:

 
Locação de imóveis e animais de estimação
 
Pergunta:

Olá...
bom, tive o mesmo problema q Mary esta enfrentando, e pra não causar mais brigas, resolvi por sair do apartamento, o q foi MARAVILHOSO...também não entendo se num prédio que pode ter cachorros, eles quererem impedir que se tenha...


Outra coisa q tá m deixando de cabelo em pé, é que mesmo depois de sair do prédio, eles ainda m enchem a paciência por causa do apartamento. Dizem que ficou mto cheiro ruim no carpete por causa dos cachorros, mais acontece o seguinte, minhas cadelas sempre foram mto limpas e higiênicas...o cheiro ruim q eles falam é do próprio carpete que é muito velho, tem pra mais de 15 anos de uso...e outro detalhe: se os apartamentos são de carpete porque então pode-se ter cães nos apartamentos??? isso que estou brigando com a imobiliária...eles querem que eu troque o carpete, mais eu não vou trocar...se pode ter bichos, eles não tem do que reclamar, ainda mais o carpete sendo mega velho, como é...
queria que a Gre me desse uma luz, porque já não sei mais o que fazer com a imobiliária...tenho vontade de por na justiça...ah, e fora 2 aluguéis que m cobraram indevidamente...

e ai Gre, o que posso fazer???

   
Resposta:

A resposta para o seu problema, vai depender se houve ou não vistoria incial no imóvel (aquela que é feita na presença do inquilino e o locador do imóvel, anotando o estado em que o apartamento é entregue) e a vistoria final (feita na presença do inquilino e do locador para averiguar se o imóvel está sendo devolvido no mesmo estado em que foi entregue).

Por exemplo: se na vistoria incial, constou que o carpete foi entregue ao inquilino em bom estado e na vistoria final constou que o carpete durante a locação sofreu avarias, não estando no mesmo estado no momento da devolução do imóvel, cabe ao inquilino indenizar o proprietário.

Caso não exista a vistoria final ou a incial, ou nenhuma das duas, poderá o locador entrar na justiça pedindo a indenização pelos danos ao carpete, devendo logicamente provar que o autor do dano foi o inquilino.

Sobre o piso impedir a locação do imóvel para quem tem cães, isso cabe ao proprietário decidir, eu sinceramente acho que carpete e cachorro não combinam.