Direito Animal
DIREITO DOS ANIMAIS
   

Pergunte a advogada:

 
Cães em aeronaves
 
Pergunta:

Estou muito preocupada porque estou por adquirir uma fêmea chihuahua cujo o canil encontra-se em Mogi-SP e eu vivo em Natal-RN. E é uma viagem muito longa.

Gostaria de saber se ela suportaria ir no porão como carga e se a resposta é sim, qual seria a idade segura para ela embarcar ?

Caso algo lhe passa-se a empresa aérea se seria responsável?

Estou com muito medo!

Desde já obrigada pelo ajuda.

   
Resposta:

Como se trata de um cão de pequeno porte, o ideal é que ela seja embarcada com mais de 4 meses de idade.

Os cães de pequeno porte somente podem vir na cabine se estão acompanhados por um passageiro e nem todas as empresas áreas aceitam que cães, mesmo os de pequeno porte, sejam levados na cabine.

No geral, caso aconteça algo com o seu filhote, a empresa irá lhe reembolsar amigavelmente apenas o que diz a Convenção Internacional de Varsóvia (a indenização é feita por quilo da bagagem perdida no máximo de U$20,00 por cada quilo).

Porém, quem recorre ao Judiciário em casos semelhantes, consegue êxito nas ações e recebe uma indenização justa.

O importante para não ter dores de cabeça é fazer um seguro, que cobra na média 10% do valor declarado.

Converse com o criador que irá lhe vender o filhote, pois se este for um profissional que se importa com os animais que vendem, conseguirá te dar todo o apoio e com certeza irá prezar pela segurança do filhote.

Qualquer dúvida entre em contato.