Direito Animal
DIREITO DOS ANIMAIS
   

Pergunte a advogada:

 
Cães e o condomínio
 
Pergunta:

Eu moro em um apartamento alugado há 8 anos e e há 7 anos tenho como animal de estimação, e membro da familia, uma cocker spaniel.


Em 2001 os poucos moradores que possuem cachorros foram obrigados a pagar uma multa no valor de 20% do condominio para a permanência dos animais. Os cachorros também foram obrigados a apenas usar como saída a garagem e não transitar pelas áreas comuns do prédio.


Todos concordaram com isso para não ter mais transtornos.

Há poucos meses teve alteração de síndico e ele retirou essa multa. No entanto, ontem ele mandou uma carta, uma notificação extrajudicial, apenas para meu apartamento exigindo a retirada imediata do animal.


Nessa carta, ele pedia a retirada por ser tratar de um "animal de grande porte", sendo que minha cadela é uma cocker spaniel, com varios quilos a mais do que um cocker spaniel comum, mas continua sendo um cocker spaniel...


A minha cadela late, e o latido dela reconheço que é um pouco alto, mas ela só late apenas quando o cachorro do apartamento vizinho, que é um pintcher late também ou quando algum estranho toca a campainha ou fala muito alto no corredor.Não late nunca a noite e também nunca mordeu ou atacou ninguém.


É procedente essa carta? Sei que existe uma lei que protege os animais de viverem em apartamentos, mas e se caso houver uma assembleia em meu predio exigindo a retirada de minha cocker? Como devo proceder?

   
Resposta:

A retira de qualquer animal do prédio só é permitida em casos de perturbação do sossego ou por colocar em risco a saúde dos demais moradores.

Para que isso aconteça, é preciso provar no judiciário que o cão ou qualquer outro animal realmente incomoda ou que poder comprometer a saúde dos demais moradores. E somente com uma sentença da qual não caiba mais recurso, decidindo pela retirada do animal é que este deve ser realmente retirado.

O que eu te expliquei tem fundamento na nossa Constituição, onde o direito de propriedade, permite usar e gozar do bem, seja seu ou alugado da forma como lhe convém, e se quiser ter um animal que não atrapalhe a vida dos demais moradores não há problema.

Como o síndico enviou para você uma notificação via cartório, sugiro que você faça uma contra notificação, informando que não irá retirar a sua cocker, uma vez que o artigo 5º, inciso XXII, lhe garante o direito a propriedade, ainda que o apartamento seja alugada, podendo assim usar e gozar da forma que bem entender, desde que não prejudique terceiros.

A sua cadela late como qualquer outro cão e o faz dentro do horário onde são permitidos barulhos, bem como os latidos não duram mais do que um ou dois minutos, você entende que ela não causa nenhum transtorno aos demais vizinhos. Diga também que se trata de um cão vacinado e dócil, não colocando assim em risco a saúde dos demais moradores.

Mesmo que a Assembléia do prédio determine que não é permitida a permanência de cães nas unidades, ela estará indo contra a lei e toda multa ou sanção que ela impor será facilmente derrubada no poder judiciário.

Caso tenha dúvidas de como elaborar a contra notificação, ou ainda de surgirem mais problemas com o síndico, lhe aconselho a procurar um advogado de sua confiança e que seja especialista na área.

No meu site, na parte de jurisprudência, existem várias decisões judiciais, decidindo pela permanência de animais em prédios e falando sobre o direito dos moradores a terem um animal de estimação. Dê uma olhada lá e imprima algumas para fundamentar a sua resposta.