Direito Animal
DIREITO DOS ANIMAIS
   

Pergunte a advogada:

 
Pitbull solto na rua
 
Pergunta:

Um vizinho possui 2 pitbulls e sempre os deixa escapar para a rua. Por conta disso, pessoas e outros animais são terrivelmente perturbados, inclusive meus dois cães que mesmo do lado de dentro do portão já foram mordidos 3 vezes nas patas e focinhos, pois os pitbulls ficam do lado de fora enfiando seus focinhos na fresta do portão.

As pessoas na rua precisam sair correndo e é aquele alarde. O grande problema é que chamar 190 no momento não é muito viável, pois quando os policiais chegarem os cachorros já estarão presos novamente.

Já fiz um B.O e não sei mais o que fazer para que isso não aconteça mais e para evitar um desastre de proporsões maiores. E agora? O que pode ser feito? Agradeço muito quem puder me ajudar.

   
Resposta:

Primeiro gostaria de lhe explicar um pouco sobre o que diz a lei a respeito da situação que você e seus vizinhos estão passando.

A omissão de cautela na guarda ou condução de animais é uma contravenção penal sujeita a pena de prisão simples, de 10 dias a 2 meses, ou multa, conforme o artigo 31 do Decreto-lei 3.668 de 1941.

Assim, quem tem um animal da raça pit bull, que em um eventual ataque, possa causar sérios danos à vitíma, deve seguir o que disciplina a lei estadual Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 48.533, de 9 de março de 2004, que versa o seguinte:


"Artigo 1º - A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças "pit bull", "rottweiller" e "mastim napolitano", além de outras especificadas em regulamento, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução.
§ 1º - O regulamento desta lei definirá as raças que deverão observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira.
§ 2º - Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais.
(...)"

Desta maneira, a atitude do seu vizinho, segundo seu relato, não está de acordo com a lei, pois ele deveria zelar para que seus animais não fugissem de sua casa e tão pouco pudessem morder alguém através das grades do portão.

Quem desrespeita a referida lei estadual pode ser multado, vejamos o que diz o seu artigo 3o.:

"(...) Artigo 3º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) UFESPs, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.
Parágrafo único - A multa terá valor dobrado, em caso de reincidência. (...)"

Você agiu corretamente ao chamar os policiais e ao lavrar um boletim de ocorrência, pois assim também determina a referida norma legal, vejamos:

"(...) Artigo 4º - Qualquer pessoa do povo poderá solicitar concurso policial, quando verificada a condução de cães em desacordo com as regras estabelecidas no presente decreto ou, ainda, quando verificada a ocorrência de omissão de cautela na guarda ou condução de animais, nos termos do artigo 31 Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei federal nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. (...)

Ainda, você e seus vizinhos, poderão ingressar com uma medida judicial, exigindo que o proprietário dos referidos cães, tome todas as medidas necessárias para que eles não escapem e também não mordam através das grades, tais como manter sempre o portão trancando, recolher os animais quando o portão precisar se manter aberto, a colocação de tela para que os cães não possam ultrapassar com o focinho para fora, entre outras. Porém, preciso alertá-lo que o judiciário é lento, muito lento e que há a possibilidade, em conseguindo uma ordem judicial, o proprietário se comprometa inicialmente a tomar todas as medidas impostas pelo juiz e posteriormente volte a sua atual conduta, devendo vocês informar novamente o juiz para que este novamente o obrigue a cumprir a ordem judicial e a lei.

Não podemos esquecer que, é preciso provar tudo aquilo que se alega, pode ser por testemunhas do ocorrido, ou ainda, por fotos dos cães soltos na rua e do portão aberto.

O que eu sinto em lhe dizer é que mesmo existindo leis que regulamentam a conduta do proprietário de cães como o pit bull, elas não são tão eficazes como precisariam ser, por conta das sérias dificuldades encontradas por quem procura a polícia, ou até mesmo o judiciário para reclamar seus direitos.

Recomendo a você e a seus vizinhos que lavrem quantos boletins de ocorrência forem necessários, levando fotos e testemunhas, até que o poder público decida tomar as providências cabíveis.

Espero ter te ajudado, precisando conte comigo.